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Saiba também o que é e como funciona o FGTS

Como posso receber os expurgos inflacionários do FGTS ?

Conforme dispõe a  Lei Complementar 110/01, vigente, quem tiver até R$ 1.000,00 a receber dos expurgos do FGTS, poderá receber seu crédito, até junho de 2002, diretamente e independente de ingressar em juízo, em qualquer das agências da Caixa Econômica Federal.

Como posso saber quem receberá até R$ 1.000,00 ?

Nesta hipótese, por exemplo, estão enquadradas as pessoas que percebiam até três salários mínimos e que tiveram alterações de emprego entre os anos de 1987 a 1990. Os cálculos podem ser feitos aqui mesmo no site para aqueles que já possuem os extratos bancários do FGTS da época. 

Como devo fazer a opção junto à Caixa Econômica Federal ?

Deve ser preenchido o Termo de Adesão  fornecido pela Caixa Econômica Federal,  nos modelos próprios, já disponíveis  nas agências dos correios.

Quais documentos devo apresentar ?

Para aderir ao programa de recebimento dos expurgos, administrativamente, basta preencher e entregar ou remeter  os formulários  nas agências dos correios.

Quem deve permanecer ou ingressar em juízo ?

Principalmente quem tiver mais de R$ 2.000,00 a receber, por exemplo, quem permaneceu no mesmo emprego entre 1985 e 1990, vez que, na forma definida pelo Lei Complementar, a Correção será pela TR, sem juros, durante o período de  10 de julho de 2001  até a data do crédito de cada trabalhador na sua conta vinculada,  além do que a parcela final somente será paga por volta de 2007.

Há risco de prejuízo para o trabalhador que faz a opção ?

Para os Trabalhadores  que  têm até  R$ 2.000,00   a  receber  não há risco porque os valores já foram disponibilizados e não dependem  outros  recursos, contudo, os  valores acima de R$2.000,00  dependem do pagamento das contribuições criadas para as empresas (10% sobre  o montante dos depósitos do FGTS de cada empregado demitido sem justa causa  e  0,5 %  sobre  o valor da contribuição mensal sobre os salários pagos).  Considerando que as empresas  já estão recorrendo judicialmente  para não pagar estas contribuições,  para esta faixa de trabalhadores,  o risco é muito grande.

Alguém  já conseguiu receber  pela via da Justiça ?  

Sim, diariamente  milhares de pessoas  recebem os seus créditos por decisão judicial, integralmente, com juros e correção, sem qualquer desconto  e em dinheiro. A  Caixa Econômica Federal  não presta estas informações, contudo quem informar perante  à Justiça Federal  tomará conhecimento do número de pagamentos diários.  

 

Os aposentados também têm direito a receber os expurgos ?  

Sim. Os aposentados é que, geralmente, têm os maiores valores a receber. Neste caso, devem procurar o advogado de sua confiança para ajuizar uma ação destinada a cobrar mais rápido os seus direitos, sem descontos e acrescidos de juros e correção monetária.

 

Como devo fazer para ingressar em juízo ?

O primeiro passo é procurar o advogado de sua confiança e apresentar-lhe os seguintes documentos:

  • Cópia do CPF (autenticada);

  • Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);

  • Cópia da página com foto e verso desta página da Carteira Profissional (autenticada);

  • Cópia da página do contrato de trabalho, na Carteira Profissional, (autenticada);

  • Cópia da página que consta a opção do FGTS e Banco depositário (autenticada);

  • Extrato do FGTS - período de Janeiro de 1989 até Maio de 1990 (original);

  • Cópia da Rescisão ou Carta de Aposentadoria, se for o caso, (autenticada);

  • PROCURAÇÃO com firma reconhecida;

O custo administrativo e judicial para ingressar com uma ação para recuperação destes expurgos, conforme escritórios de advocacia especializados, é em torno de R$ 25,00, iniciais, e mais os honorários advocatícios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor que efetivamente vier a ser recuperado e creditado para o trabalhador.

Quando o valor creditado em razão dos expurgos não puder ser sacado pelo trabalhador, porque ainda trabalha na mesma empresa ou porque não reúne as condições que a lei exige para seu levantamento, os advogados, geralmente, ainda parcelam em 12 (doze) meses o valor correspondente aos honorários advocatícios.

Alguns sindicatos ajuízam ações coletivas em favor dos seus associados, todavia, apenas para obter uma sentença que defina os seus direitos, já que a execução de sentença deverá ser individual e, imprescindivelmente, com a apresentação dos extratos das contas vinculadas do período.

O ideal é que as ações sejam ajuizadas individualmente, ou com apenas 05 (cinco) autores em cada processo. Este cuidado exige mais trabalho do advogado mas, por outro lado, assegura mais objetividade, segurança e agilidade na decisão e liquidação dos créditos.

Não será necessária a apresentação dos extratos completos para o ajuizamento da ação, mas serão fundamentais para o recebimento do valor devido, portanto, o trabalhador não poderá descuidar-se de providenciá-los.

A obtenção dos extratos é especialmente demorada porque os bancos estão obstinados a dificultar o recebimento dos créditos pelos trabalhadores, isto se deve, claro, ao receio de que a Caixa Econômica possa acioná-los para se ressarcir dos valores que vier a despender em razão das ações. É que, na verdade, ainda não está suficientemente claro se os bancos depositários lucraram com os expurgos da época.

Entretanto, cada trabalhador deve procurar o banco depositário de sua conta vinculada do FGTS da época, que geralmente consta na sua carteira profissional, e solicitar, formalmente, os extratos dos períodos dos expurgos, mês a mês, ainda que haja alguma demora.

Muitos são os escritórios de advocacia especializados em ajuizar ações do FGTS, entre estes tantos destacamos os escritórios dos advogados abaixo relacionados que se dispõem a fornecer informações suplementares, se necessário:

Advogado(a) Telefone
Dr. Danilo Santana (0xx31) 3281-2110
Dra. Marisa Campos (0xx31) 3441-4919
Dra. Lourdes S. Alvares  (0xx31) 3227-4244
Dr. Cláudio Peret (0xx31) 3335-5164
Dra. Wilma L. Domingues (0xx31) 3443-6014
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