inc_topo.jpg
Qual é o seu caminho?
Não raro no seguir da vida, em qualquer segmento ou estágio, chegamos a uma encruzilhada, muitas vezes importante...               leia mais...
- Expurgos sobre o FGTS e Taxa Progressiva de Juros
- Multa de 40% sobre os Expurgos do FGTS
- Multa Rescisória para Aposentados
- Mais sobre FGTS...
Jornal do Direito Consumidor Brasil JurisAmbiente Banco Intelectual JurisWay INEPRO
Expurgos Inflacionários Taxa Progressiva de Juros
O que são expurgos ? Andamento na Justica  Informações Gerais
Quem tem direito? Consulta Processual Dúvidas mais freqüentes
Como receber ? Quanto vou receber? Legislação Pertinente
Saiba também o que é e como funciona o FGTS

FGTS - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS 

Dúvidas mais freqüentes:

- O que é taxa progressiva de juros nas contas vinculadas do FGTS ?

Taxa progressiva de juros é um direito previsto na Lei que instituiu o FGTS que consiste na aplicação de créditos de juros crescentes, em razão do tempo de trabalho do empregado optante pelo regime do FGTS, em um mesmo  emprego, ou seja,  3%  durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano,  5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.

- Todo trabalhador que tiver carteira assinada desde antes de setembro de l971 terá direito à taxa progressiva de juros ?

Não tem direito aos juros com taxas  progressivas, de 3% a 6%, os trabalhadores optantes pelo regime do FGTS que foram admitidos, e se mantiveram no mesmo emprego, desde antes de setembro de l971.

- Por quê os trabalhadores que foram admitidos depois de 21 de setembro de l971 não têm direito de taxas progressivas de juros

É que a Lei 5.705/71, editada em 21 de setembro de 1971, revogou expressamente as disposições que permitiam o crédito de juros com taxas progressivas para todos os trabalhadores, fixando, a partir daquela data,  o percentual fixo de 3% ao ano como remuneração de todas as contas vinculadas do FGTS.

- O trabalhador que começou a trabalhar antes de setembro de 1971 e trocou de emprego  em 1975, por exemplo, mantém o direito à taxa progressiva de juros ?

Não. O trabalhador que trocou de emprego, independente do motivo ou circunstância, tem direito à taxa de juros progressivos, relativamente ao emprego iniciado antes  de setembro de 1971.

- O trabalhador que tiver sido admitido no emprego  antes de setembro de 1971, mas,  tiver assinado a opção depois desta data, também terá direito

Depende. terá direito à taxa progressiva de juros os trabalhadores  que, mesmo tendo optado pelo regime do FGTS depois desta data, o tenham feito na forma retroativa. A observação sobre a data da eventual retroatividade da opção sempre constará da carteira de trabalho e até nos extratos do   FGTS.

- Se o trabalhador se enquadrar nessas hipóteses poderá procurar a justiça para receber  estes créditos

Sim, mas, é necessário observar se o banco no qual  era depositado  o seu FGTS  não  efetivou estes créditos de forma  correta. Na maioria dos casos, nas hipóteses de opção retroativa, os bancos não aplicavam a taxa progressiva.  A informação sobre o percentual da taxa de juros consta dos próprios extratos da conta vinculada do FGTS.

Se o trabalhador se enquadrar nas hipóteses referidas  e o crédito não corresponder às taxas progressivas, poderá postular estes direitos pela via judicial.  

- O aposentado também pode postular esta diferença

Pode. O aposentado tem o mesmo direito do trabalhador, deste que optante pelo regime do FGTS à época.

- Os trabalhadores que receberam as diferenças dos expurgos inflacionários do FGTS, planos Collor e Verão, também têm direito às taxas progressivas de juros?

Sim. São direitos diferentes. E mais também sobre a diferença de juros apurada deve incidir os expurgos inflacionários. 

- Os trabalhadores que deixaram de trabalharmais de dez anos também poderão postular estes direitos na justiça

Sim.  O prazo de prescrição para os créditos de FGTS é de 30 anos. Na eventualidade de ser apurada  qualquer diferença que deveria ter sido creditada na conta vinculada do trabalhador depois de 1976,  portanto, devida nos últimos trinta anos, o trabalhador terá direito de recebê-la, pouco importando a data da rescisão do contrato de trabalho

- É possível saber o valor que cada trabalhador tem direito

Sim, mas desde que cada um possua todos os extratos de sua conta vinculada, do contrário, desde que tenha condições de comprovar para a justiça o fato de que o banco depositário, em qualquer época, tenha  efetuado qualquer crédito a menor,  é melhor esperar que a Caixa Federal  apresente os extratos da época  em juízo

- As ações serão ajuizadas contra os bancos depositários da época ou contra a Caixa Econômica Federal

As ações serão sempre dirigidas contra a Caixa Econômica Federal, ainda que os bancos depositários da época sejam outros ou não existam. Mesmo os extratos para a feitura dos cálculos, conforme as decisões judiciais recentes, ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal que os requisitará dos bancos, dos seus liquidantes ou ainda da massa falida.

- Os valores a receber são significativos

Em geral são. Contudo, sempre dependerá do salário do trabalhador á época, do tempo de serviço na mesma empresa deste antes de setembro de 1971 e, ainda, do fato do trabalhador ter ou não sacado, no passado, qualquer valor  nas suas contas vinculadas, por exemplo: para tratamento de saúde, compra de casa própria, aposentadoria, etc.

É que os juros incidem sobre o saldo existente na conta vinculada, logo, quanto maior for o saldo e quanto mais tempo tiver decorrido com a conta sem saque mais expressiva será a diferença  devida ao trabalhador.

- É possível postular os eventuais  créditos de trabalhadores falecidos? 

Sim.  Os herdeiros, ou mesmo o beneficiário previdenciário, do trabalhador falecido podem postular o recebimento destes direitos pela via judicial, basta que possuam os documentos que comprovem esta situação

- É necessário contratar um advogado para propor a ação de recuperação desses  direitos

Não necessariamente. Para as ações de competência do Juizado Especial Federal somente será legalmente obrigatório o acompanhamento por um advogado quando o valor do crédito superar a  sessenta salários mínimos.  

- Qual é o prazo médio de tramitação de uma demanda de recuperação de diferença de taxas progressivas de juros do FGTS?

Atualmente, graças à eficiência do Juizado Especial Federal, o prazo médio de duração destas demandas  judiciais tem sido de oito meses.

 

fgtsja.com.br faz parte do site www.danilosantana.adv.br

 
Rua Alagoas, 1.270 - Conjunto 1003 - Savassi - Belo Horizonte - MG

Tel: (0--31) 3221.6111 

Fax: (0--31) 3227.7822
© Copyright 2005 Danilo Santana Advocacia - Todos os direitos reservados