inc_topo.jpg
Qual é o seu caminho?
Não raro no seguir da vida, em qualquer segmento ou estágio, chegamos a uma encruzilhada, muitas vezes importante...               leia mais...
- Expurgos sobre o FGTS e Taxa Progressiva de Juros
- Multa de 40% sobre os Expurgos do FGTS
- Multa Rescisória para Aposentados
- Mais sobre FGTS...
Jornal do Direito Consumidor Brasil JurisAmbiente Banco Intelectual JurisWay INEPRO
Expurgos Inflacionários Taxa Progressiva de Juros
O que são expurgos ? Andamento na Justica  Informações Gerais
Quem tem direito? Consulta Processual Dúvidas mais freqüentes
Como receber ? Quanto vou receber? Legislação Pertinente
Saiba também o que é e como funciona o FGTS


Últimas Notícias:

09/06/2005 - STJ mantém o índice de fevereiro/89 em 10,14%, mas reconhece que índice aplicado pela CEF na época foi maior (18,35%) e que, portanto, não há novo índice a ser pleiteado pelos fundistas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os índices de correção aplicados pelo Tribunal às contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em períodos dos planos Verão e Collor I e II. A decisão deu-se em recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), que sustentava contradição no julgamento anterior do STJ.

Entretanto, a CEF afirmou que, relativamente a fevereiro de 1989, utilizou a LFT no percentual de 18,35%, maior que os 10,14% tidos como corretos pelo STJ. Dessa forma, a CEF pretendia que, a fim de manter a segurança jurídica e o princípio da legalidade, fosse declarado o índice por ela adotado como o devido para o mês de fevereiro de 1989.

Para a ministra Eliana Calmon, no entanto, não se verificou a contradição apontada pela CEF. No julgamento em questão, afirma, ficou determinado o entendimento que se encontra sedimentado pelo STJ no sentido da aplicação do índice de 10,14% relativo a fevereiro de 1989.

A ministra Eliana Calmon ainda arrematou: "Conclui-se, portanto, que o acórdão embargado, na verdade, vem a favorecer a CEF, como acima demonstrado."

Assim, os embargos de declaração da CEF foram acolhidos, mas sem efeitos modificativos, apenas para prestar tais esclarecimentos.

Dessa forma, ao contrário do que foi noticiado anteriormente, não há nenhuma diferença a favor dos fundistas relativa ao mês de fevereiro de 1989, que continuam tendo direito apenas aos índices de janeiro de 89 e abril de 1990, o que foi confirmado em um esclarecimento da própria ministra Eliana Calmon:

"O STJ, no julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 581.855/DF, não reconheceu a existência de novo índice de correção monetária. Apenas explicitou como seriam feitos, na prática, os ajustes dos índices já sedimentados na Súmula 252/STJ."

Veja na íntegra as notícias sobre o assunto publicadas no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça):

20/09/2004 - Primeira Decisão: Reconhecedo novos expurgos em fev/89, jul/90 e mar/91

28/09/2004 - Retificação da Decisão: Exclui expurgos de jul/90 e mar/91 e mantém o expurgo de fev/89

09/06/2005 - Nova Decisão: Mantém índice de fevereiro de 89 em 10,14%, mas reconhece que a CEF havia aplicado índice maior nesse mês.

09/06/2005 - Esclarecimento sobre a decisão anterior (Não há novo índice de correção monetária)

 

fgtsja.com.br faz parte do site www.danilosantana.adv.br

 
Rua Alagoas, 1.270 - Conjunto 1003 - Savassi - Belo Horizonte - MG

Tel: (0--31) 3221.6111 

Fax: (0--31) 3227.7822
© Copyright 2005 Danilo Santana Advocacia - Todos os direitos reservados