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09/06/2005 - STJ mantém o índice de fevereiro/89 em
10,14%, mas
reconhece que índice aplicado pela CEF na época foi maior (18,35%) e que,
portanto, não há novo índice a ser pleiteado pelos fundistas
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os índices de correção
aplicados pelo Tribunal às contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) em períodos dos planos Verão e Collor I e II. A decisão deu-se
em recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), que sustentava contradição no
julgamento anterior do STJ.
Entretanto,
a CEF afirmou que, relativamente a fevereiro de 1989, utilizou a LFT no
percentual de 18,35%, maior que os 10,14% tidos como corretos pelo STJ. Dessa
forma, a CEF pretendia que, a fim de manter a segurança jurídica e o princípio
da legalidade, fosse declarado o índice por ela adotado como o devido para o mês
de fevereiro de 1989.
Para a
ministra Eliana Calmon, no entanto, não se verificou a contradição apontada pela
CEF. No julgamento em questão, afirma, ficou determinado o entendimento que se
encontra sedimentado pelo STJ no sentido da aplicação do índice de 10,14%
relativo a fevereiro de 1989.
A ministra
Eliana Calmon ainda arrematou: "Conclui-se, portanto, que o acórdão embargado,
na verdade, vem a favorecer a CEF, como acima demonstrado."
Assim, os
embargos de declaração da CEF foram acolhidos, mas sem efeitos modificativos,
apenas para prestar tais esclarecimentos.
Dessa forma,
ao contrário do que foi noticiado anteriormente, não há nenhuma diferença a
favor dos fundistas relativa ao mês de fevereiro de 1989, que continuam tendo
direito apenas aos índices de janeiro de 89 e abril de 1990, o que foi
confirmado em um esclarecimento da própria ministra Eliana Calmon:
"O
STJ, no julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 581.855/DF, não
reconheceu a existência de novo índice de correção monetária. Apenas
explicitou como seriam feitos, na prática, os ajustes dos índices já
sedimentados na Súmula 252/STJ."
Veja na íntegra as notícias
sobre o assunto publicadas no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
20/09/2004 - Primeira Decisão: Reconhecedo novos expurgos em fev/89, jul/90 e
mar/91
28/09/2004 - Retificação da Decisão: Exclui expurgos de jul/90 e mar/91 e mantém
o expurgo de fev/89
09/06/2005 - Nova Decisão: Mantém índice de fevereiro de 89 em 10,14%, mas
reconhece que a CEF havia aplicado índice maior nesse mês.
09/06/2005 - Esclarecimento sobre a decisão anterior (Não há novo índice de
correção monetária)
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